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LeiJuris

Art. 1314

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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As reuniões de mediação e conciliação não serão gravadas, em cumprimento ao sigilo e à confidencialidade estabelecidos pelo art. 166, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil, devendo ser levadas a termo na ata de audiência apenas as condições dos acordos celebrados ou propostas tendentes a melhor equacionar o litígio, para oportuna juntada aos autos principais, salvo, quanto a essas últimas, expressa discordâncias das partes.
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