Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1314 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As reuniões de mediação e conciliação não serão gravadas, em cumprimento ao sigilo e à confidencialidade estabelecidos pelo art. 166, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil, devendo ser levadas a termo na ata de audiência apenas as condições dos acordos celebrados ou propostas tendentes a melhor equacionar o litígio, para oportuna juntada aos autos principais, salvo, quanto a essas últimas, expressa discordâncias das partes.