Art. 145
Os termos de audiência serão:
Art. 145, inciso I
lavrados sob ditado do juiz;
Art. 145, inciso II
rubricados em todas as suas folhas pelo juiz;
Art. 145, inciso III
subscritos pelo juiz, advogados, órgão do Ministério Público e o escrevente, cujas assinaturas deverão ser identificadas com o lançamento dos nomes ou cargos das pessoas a que pertencem;
Art. 145, inciso IV
juntados aos autos, em sua versão original.