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Art. 196, inciso IX — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, se outro não for o prazo legal ou fixado, sem que haja informação sobre o atendimento da requisição ou solicitação, haverá de ser feita conclusão ao juiz para as providências cabíveis. Providenciado o recolhimento das custas, poderão ser tomadas providências que dependam do acesso direto da repartição ao sistema informatizado. Não serão solicitadas informações que possam ser acessadas diretamente pela repartição interessada.