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Art. 196, inciso X — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
verificada a paralisação do processo por mais de 1 (um) ano por inércia das partes, providenciará a intimação do interessado pelo Diário da Justiça Eletrônico. Não o fazendo, será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, II e § 1º);