Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 196, inciso XX — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos;