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Art. 196, inciso XXI — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
do mandado de entrega de bens a depositário fará constar a seguinte advertência: “Fica o depositário advertido de que o descumprimento da ordem judicial poderá implicar imposição de multa, busca e apreensão ou remoção de coisas , inclusive com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas”;