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Art. 216 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Na reiteração dos embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, indicando a folha onde foi aplicada essa penalidade. Subseção X Do Processo de Conversão de Separação Judicial em Divórcio