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LeiJuris

Art. 251-B

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 251-B

Não será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o credenciamento de empresas de tecnologia para a realização dos leilões, cuja atividade compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial que serão os gestores do sistema de alienação judicial eletrônica.

Art. 251-B, § 1

A contratação de empresas para prestar auxílio destinado à execução das atividades será feita sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro público.

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