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LeiJuris

Art. 254

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 254

Caberá ao leiloeiro público, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços.

Art. 254, § UNICO

O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito a conferência de identidade em banco de dados oficial.

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