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LeiJuris

Art. 255

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 255

O leiloeiro público confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada pelo usuário.

Art. 255, § UNICO

O uso indevido da senha, que é pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.

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