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LeiJuris

Art. 318

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 318

Dispensa-se a anotação na capa dos autos do número correspondente à caixa em que o processo foi arquivado, mantendo-se o controle no sistema informatizado.

Art. 318, § 1

Na tampa da caixa de arquivo será colado impresso próprio, onde serão anotadas a denominação completa do ofício de justiça correspondente, o número da caixa e o motivo do arquivamento, dispensada a relação do número dos processos.

Art. 318, § 2

Dispensa-se o preenchimento da planilha para a remessa dos autos ao Arquivo Geral.

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