Art. 318
Dispensa-se a anotação na capa dos autos do número correspondente à caixa em que o processo foi arquivado, mantendo-se o controle no sistema informatizado.
Art. 318, § 1
Na tampa da caixa de arquivo será colado impresso próprio, onde serão anotadas a denominação completa do ofício de justiça correspondente, o número da caixa e o motivo do arquivamento, dispensada a relação do número dos processos.
Art. 318, § 2
Dispensa-se o preenchimento da planilha para a remessa dos autos ao Arquivo Geral.