Art. 34
Por ocasião das ausências ou afastamentos, de qualquer ordem, dos servidores, o escrivão ou gestor da unidade, ou seu substituto legal, efetuará as regularizações pertinentes no ponto biométrico, consignando o motivo do afastamento ou a natureza da falta.
Art. 34, § UNICO
Os documentos que gerarem as regularizações serão arquivadas na unidade judicial pelo prazo de cinco anos, findo o qual serão entregues ao servidor para guarda. Seção IV Dos Auxiliares da Justiça Não Serventuário