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Art. 34

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 34

Por ocasião das ausências ou afastamentos, de qualquer ordem, dos servidores, o escrivão ou gestor da unidade, ou seu substituto legal, efetuará as regularizações pertinentes no ponto biométrico, consignando o motivo do afastamento ou a natureza da falta.

Art. 34, § UNICO

Os documentos que gerarem as regularizações serão arquivadas na unidade judicial pelo prazo de cinco anos, findo o qual serão entregues ao servidor para guarda. Seção IV Dos Auxiliares da Justiça Não Serventuário

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