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Art. 382 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Para o cadastramento, movimentação e controle eletrônico dos feitos criminais e de seus incidentes, no sistema informatizado oficial, os ofícios de justiça criminais observarão, obrigatoriamente, o disposto na Seção V do Capítulo III destas Normas de Serviço.