Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 404

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A requisição de preso pela autoridade policial será realizada mediante ofício ou por qualquer outro meio hábil ou idôneo, conforme os prazos fixados no art. 403, por intermédio do Juiz Corregedor do respectivo estabelecimento prisional.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados