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LeiJuris

Art. 424

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 424

Em todo mandado de prisão expedido constará a data de sua validade (dia, mês e ano), tendo por base as normas sobre o cálculo da prescrição penal (arts. 109 a 115 do CP).

Art. 424, § UNICO

A validade será fixada pelo juiz que preside o processo.

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