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Art. 474 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Estando em conformidade os documentos da guia de recolhimento, o servidor realizará a pesquisa nominal e de RG Criminal, verificando se não existe duplicidade de registro para o mesmo sentenciado. Constatada a duplicidade, oficiará ao IIRGD, solicitando a unificação dos RGs apurados, diligenciando também a fim de unificar as execuções. Subseção II Da Guia de Internação ou de Tratamento Ambulatorial para Execução da Medida de Segurança