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Art. 475 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A guia de internação ou de tratamento ambulatorial atenderá aos requisitos do art. 173 da Lei de Execução Penal e será instruída, no que couber, com as informações e peças processuais indicadas no art. 467, além do laudo de insanidade mental ou de dependência toxicológica.