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Art. 477 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As guias de internação ou de tratamento ambulatorial para cumprimento da medida de segurança serão expedidas e assinadas diretamente no sistema nacional BNMP, enquanto não integradas ao sistema em uso, e encaminhadas ao juízo da execução penal competente e à unidade respectiva incumbida da execução.