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Art. 506 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A autorização para o levantamento de valores apreendidos pela polícia e não vinculados a inquérito policial em curso será requerida ao Juiz Corregedor da Polícia Judiciária. Seção XXV Do Depósito, Guarda e Destinação de Objetos, da Perda e Destinação de Bens e Valores como Efeito da Condenação e Provenientes de Acordo de Colaboração Premiada, da Destinação dos Veículos Apreendidos, do Acordo de Leniência e do Acordo de Cooperação Internacional