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Art. 527 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os jurados serão intimados por mandado, através de oficial de justiça, ou por via postal, com comprovante de recebimento, conforme determinação judicial. Seção XXVIII Dos Serviços de Execuções Criminais Subseção I Da Competência para a Execução Penal