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LeiJuris

Art. 528

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 528

A competência do juízo da execução penal é estabelecida pelo local do cumprimento da pena imposta.

Art. 528, § UNICO

A fuga do preso não implica modificação da competência do juízo da execução com jurisdição sobre o apenado, contra o qual se expedirá mandado de recaptura, observando o do Código Penal.

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