Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 543

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 543

A emissão do atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, mediante recibo, ocorrerão:

Art. 543, inciso I

no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade;

Art. 543, inciso II

no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade ou da regressão no regime de cumprimento da pena;

Art. 543, inciso III

até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade.

Art. 543, § UNICO

O atestado de pena deverá ser encaminhado diretamente ao e-mail das Unidades Prisionais, cujos endereços poderão ser consultados no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, ficando vedado o encaminhamento pelos Oficiais de Justiça.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados