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LeiJuris

Art. 562

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A remoção de preso para estabelecimento penitenciário de regime semiaberto será feita diretamente pela Administração Penitenciária que, a partir do recebimento da decisão judicial que fixou o regime semiaberto, verificando a ausência de impedimento, se encarregará de designar o estabelecimento, providenciar a transferência, proceder a anotação no sistema informatizado oficial, comunicando o Juízo por ordem de quem o preso esteja recolhido e à Coordenadoria Operacional da Polícia Militar.
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