Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 561

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 561

A transferência provisória ou a remoção de preso que cumpre pena privativa de liberdade, nas hipóteses em que prescindível autorização judicial, será feita diretamente pela Administração Penitenciária, que se encarregará de designar o estabelecimento, providenciar a transferência, proceder a anotação no sistema informatizado oficial para fins de informação ao Juízo por ordem de quem o preso esteja recolhido e comunicar à Coordenadoria Operacional da Polícia Militar.

Art. 561, § UNICO

a anotação no sistema informatizado oficial não dispensa a comunicação formal ao Juiz por ordem de quem o preso esteja recolhido.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo