Art. 561
A transferência provisória ou a remoção de preso que cumpre pena privativa de liberdade, nas hipóteses em que prescindível autorização judicial, será feita diretamente pela Administração Penitenciária, que se encarregará de designar o estabelecimento, providenciar a transferência, proceder a anotação no sistema informatizado oficial para fins de informação ao Juízo por ordem de quem o preso esteja recolhido e comunicar à Coordenadoria Operacional da Polícia Militar.
Art. 561, § UNICO
a anotação no sistema informatizado oficial não dispensa a comunicação formal ao Juiz por ordem de quem o preso esteja recolhido.