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Art. 587 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nas comarcas do Interior, o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária baixará atos que adaptem o sistema de controle e encaminhamento dos autos de prisão em flagrante remetidos a juízo, às condições locais. Subseção III Da Qualificação de Indiciados, Vítimas e Testemunhas