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LeiJuris

Art. 586

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 586

Os recibos dos ofícios, entregues, em caráter prioritário, por oficiais de justiça, bem como as cópias das comunicações encaminhas por fac-símile, correio eletrônico (e-mail), ou outro meio idôneo, serão juntados aos autos.

Art. 586, § UNICO

As comunicações telefônicas serão certificadas pelo escrivão do ofício de justiça.

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