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LeiJuris

Art. 588

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A qualificação dos indiciados será a mais completa possível e trará os dados previstos no art. 55, II, ‘a’, destas Normas de Serviço. Na qualificação das vítimas e testemunhas constarão obrigatoriamente os locais de residência e de trabalho, bem como todos aqueles em que possam ser encontradas, acompanhados do respectivo CEP (Código de Endereçamento Postal), além dos números dos documentos pessoais, em especial do CPF.
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