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LeiJuris

Art. 615-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 615-A

As unidades de Juizados Especiais poderão se valer do sistema de agendamento prévio para a atermação de pedidos, via ferramenta Microsoft Booking ou outra similar disponibilizada pelo Tribunal.

Art. 615-A, § 1

As unidades deverão manter agenda diária, com reserva de horário para os atendimentos urgentes.

Art. 615-A, § 2

A adoção do sistema de agendamento não dispensa as unidades do atendimento às pessoas que comparecerem diretamente à secretaria, preservada a possibilidade de distribuição de senhas para comparecimento em data próxima, conforme art. 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

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