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LeiJuris

Art. 627

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 627

Na abertura da audiência poderá ser arguida, de forma oral ou por escrito, exceção de suspeição ou impedimento do conciliador, que se processará segundo as regras do § 1º e § 2º do do Código de Processo Civil.

Art. 627, § UNICO

Se o entender o juiz, e sem prejuízo do processamento da exceção, o conciliador será imediatamente substituído, prosseguindo a audiência.

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