Art. 627
Na abertura da audiência poderá ser arguida, de forma oral ou por escrito, exceção de suspeição ou impedimento do conciliador, que se processará segundo as regras do § 1º e § 2º do do Código de Processo Civil.
Art. 627, § UNICO
Se o entender o juiz, e sem prejuízo do processamento da exceção, o conciliador será imediatamente substituído, prosseguindo a audiência.