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LeiJuris

Art. 634

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 634

Antes de qualquer depoimento, será anotada no termo respectivo a qualificação completa do depoente (nome, filiação, local e data de nascimento, número do documento de identificação e endereço), sendo, ao final, assinado eletronicamente pelo juiz.

Art. 634, § 1

Utilizado o sistema de gravação, antes do início do depoimento, será inserido o nome do depoente e sua relação com o processo.

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