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Art. 635 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Havendo necessidade de colheita de prova em outra comarca ou da prática de outros atos processuais, a solicitação será feita por qualquer meio hábil de comunicação. Seção XXXVI Da Inutilização e Encaminhamento à Reciclagem de Processos Encerrados