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Art. 636-A — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os processos físicos, cuja competência encontra-se prevista no artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) serão descartados após 2 (dois) anos do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, facultando-se às partes a restituição de documentos.