Art. 671-A
Quando da lavratura do termo circunstanciado, a autoridade policial requisitará os exames periciais necessários e mandará juntar as informações sobre os antecedentes do autor do fato.
Art. 671-A, § UNICO
Quando do encaminhamento do termo circunstanciado para audiência, o escrivão judicial juntará a folha de antecedentes do autor do fato e respectivas certidões, se constatar a ausência dessas informações nos autos.