Art. 681
Transitada em julgado a sentença de homologação da composição civil (art. 74 da Lei nº 9.099/1995) ou, sendo ela condenatória, depois de ultimada a execução, os autos e o meio no qual foram gravados os debates serão arquivados.
Art. 681, § UNICO
Serão também arquivados os autos dos feitos em que tenham sido restituídos bens apreendidos ou nos quais ditos bens tenham sido leiloados (arts. 118 e seguintes do CPP), ainda que julgada extinta a punibilidade ou determinado o arquivamento do inquérito policial ou do termo circunstanciado ou, finalmente, que tenha sido rejeitada a denúncia ou a queixa.