Art. 687
O Anexo Judicial de Defesa do Torcedor permanente será competente para processar e julgar, no âmbito da Comarca de São Paulo, os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos na Lei 14.597/2023, bem como os conexos a eles, praticados em eventos futebolísticos ou em decorrência deles, sem prejuízo das regras de conexão do Código de Processo Penal.
Art. 687, § UNICO
Os inquéritos e os pedidos de natureza cautelar, referentes à competência do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor permanente serão distribuídos a este.