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Art. 694-B — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nos locais em que não houver a criação do grupo de apoio, serão designados servidores ou do Juizado local ou da Administração do Fórum para realização dos trabalhos administrativos, ficando tais servidores, em qualquer caso, sob a Corregedoria Permanente do Presidente do Colégio Recursal.