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LeiJuris

Art. 7

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 7

A Corregedoria Permanente será exercida pelo juiz a que a normatividade correcional cometer tal atribuição.

Art. 7, § 1

O Corregedor Geral da Justiça, com aprovação do Conselho Superior da Magistratura, poderá, por motivo de interesse público ou conveniência da administração, alterar a designação do Corregedor Permanente.

Art. 7, § 2

Se não houver alteração no início do ano judiciário, prevalecerão as designações do ano anterior.

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