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LeiJuris

Art. 740

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 740

Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

Art. 740, § UNICO

O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que o não suscitou ofereça exceção declinatória de foro.

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