Art. 740
Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
Art. 740, § UNICO
O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que o não suscitou ofereça exceção declinatória de foro.
NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Art. 740
Art. 740, § UNICO
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