Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 758

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 758

Os ofícios da infância e da juventude, além dos classificadores comuns e obrigatórios aos ofícios de justiça, possuirão os seguintes:

Art. 758, inciso I

para arquivamento de autorizações para viajar dentro do território nacional;

Art. 758, inciso II

para arquivamento de guias referentes a penalidades administrativas;

Art. 758, inciso III

para arquivamento de portarias e ordens de serviço do juízo. Seção XLVI Da Ordem Geral dos Serviços

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente