Art. 758
Os ofícios da infância e da juventude, além dos classificadores comuns e obrigatórios aos ofícios de justiça, possuirão os seguintes:
Art. 758, inciso I
para arquivamento de autorizações para viajar dentro do território nacional;
Art. 758, inciso II
para arquivamento de guias referentes a penalidades administrativas;
Art. 758, inciso III
para arquivamento de portarias e ordens de serviço do juízo. Seção XLVI Da Ordem Geral dos Serviços