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LeiJuris

Art. 797

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 797

A autoridade judiciária dará vistas da proposta do Plano Individual de Atendimento ao defensor e ao Ministério Público, que poderão oferecer impugnação ou requerer complementação do plano, sendo que a impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.

Art. 797, § UNICO

Admitida a impugnação, ou se entender que o plano é inadequado, a autoridade judiciária designará, se necessário, audiência da qual cientificará o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

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