Art. 806-A
A equipe técnica multidisciplinar, composta por Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários, ficará responsável pela realização de depoimento especial e outras providências determinadas pelo Juízo, para o cumprimento da Lei nº 13.431/2017.
Art. 806-A, § UNICO
Nas unidades judiciais com competência para o processamento de ações afetas à família ou sucessões, o relato de violência, por criança e adolescente, vítima ou testemunha, será colhido por depoimento especial, de acordo com o procedimento e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 13.431/2017.