Art. 808
Os Assistentes Sociais e os Psicólogos darão plantões diários, de segundas às sextas-feiras, no horário das 13h às 18h, no próprio recinto de cada fórum, ou onde designado, para atendimento e orientação dos interessados encaminhados por unidades judiciais com competência para matérias relativas à Infância e Juventude, Família e Sucessões, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Idosos que demandem medidas de proteção e Criminais, desde que necessário o depoimento especial, nos termos da Lei nº 13.431/2017.
Art. 808, § UNICO
A designação de plantonistas será feita mediante escala elaborada pelo setor submetida à aprovação do Juiz da Vara da Infância e da Juventude ou com competência para tal matéria. Subseção II Do Serviço Voluntário