Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 809

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 809

As nomeações dos Voluntários, a que alude o art. 194 da Lei nº 8.069/1990, serão feitas pelos Juízes da Infância e da Juventude, ou pelos juízes que estejam respondendo por esta jurisdição.

Art. 809, § UNICO

As credenciais, que serão assinadas pelos juízes, e eventuais crachás de identificação permanecerão sob a responsabilidade dos respectivos chefes, e somente poderão ser utilizadas durante os serviços que forem determinados, na forma do art. 813 destas Normas de Serviço.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente