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Art. 829 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Para fins do disposto nos arts. 826, 827 e 828 destas Normas de Serviço, por responsável pela criança ou adolescente deve ser entendido aquele que detiver sua guarda por prazo indeterminado (definitiva ou permanente), além do tutor, excluídas as hipóteses de guarda e tutela provisórias.