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Art. 830 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido no território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, ressalvadas as hipóteses do art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.