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LeiJuris

Art. 83

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 83

A escrituração de termos, atos e papéis em geral observará os critérios da clareza, objetividade e síntese, sem descuidar da perfeita individualização de pessoas, fatos ou coisas, quando necessária.

Art. 83, § 1

A qualificação das pessoas trará os elementos necessários à sua identificação:

Art. 83, § 1, inciso I

tratando-se de pessoa física, constarão o nome completo e o número de inscrição no CPF ou o número do RG ou, faltante este último, a filiação, sem prejuízo de outros dados que auxiliem na sua identificação;

Art. 83, § 1, inciso II

tratando-se de pessoa jurídica, constarão a firma ou denominação, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da sede, sem prejuízo de outros dados que auxiliem na sua identificação.

Art. 83, § 2

Nos ofícios e cartas precatórias expedidas, constarão a comarca, a vara e o endereço completo do Fórum remetente, inclusive com o número do código de endereçamento postal (CEP), telefone e o correio eletrônico (e-mail) institucional.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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