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LeiJuris

Art. 832

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O pedido de autorização de viagem internacional deverá ser distribuído, registrado e autuado, e após a colheita de manifestação do Ministério Público, será decidido de plano pelo juiz, caso não sejam necessárias outras providências além daquelas já constantes do requerimento.
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