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LeiJuris

Art. 86

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 86

As disposições previstas nesta seção, relativas à escrituração em meio físico, aplicam-se, no que couber, à escrituração no sistema informatizado oficial, especialmente:

Art. 86, inciso I

no cadastramento de dados;

Art. 86, inciso II

na movimentação processual;

Art. 86, inciso III

na lavratura e expedição de documentos, sejam ou não juntados a autos de processo. Seção VIII Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral Subseção I Da Autuação, Abertura de Volumes e Numeração de Feitos

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