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Art. 865 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As Varas da Infância e da Juventude deverão manter sistema de Controle de Crianças e Adolescentes Acolhidos, sob responsabilidade do Cartório e do Setor Técnico, exclusivamente no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, corretamente preenchido e sempre atualizado.