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LeiJuris

Art. 872

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 872

Para as instituições de acolhimento, além da cópia de seu registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, devem constar, de seu prontuário, a ata de constituição ou fundação da instituição, devidamente registrada, a ata de eleição da diretoria atualizada e o auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), por força do Decreto Estadual nº 46.076/01.

Art. 872, § UNICO

No prontuário principal das instituições de acolhimento serão juntadas as atas das visitas judiciais, as atas de novas eleições da diretoria da instituição e as renovações do registro no CMDCA e do AVCB, além de outros documentos relativos à regularidade formal da entidade.

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